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24, 05, 2026
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Santa Catarina cria decreto inédito de alerta climático preventivo

Santa Catarina passou a contar com um conjunto inédito de medidas preventivas para enfrentar eventos climáticos extremos. O governador Jorginho Mello assinou o Decreto de Alerta Climático, que estabelece ações antecipadas de resposta e cria critérios objetivos para decretos de situação de emergência e calamidade pública.

A medida foi adotada diante das previsões relacionadas ao fenômeno El Niño, que pode aumentar o volume de chuvas na Região Sul do Brasil e elevar o risco de enchentes, inundações e deslizamentos.

Segundo meteorologistas da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), o cenário atual ainda é de neutralidade climática, mas há cerca de 80% de probabilidade de início do fenômeno entre julho e agosto.

Decreto permite ações preventivas antes de eventos extremos

Conforme o Governo do Estado, o decreto não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública. O objetivo é permitir que os órgãos estaduais atuem de forma antecipada em ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida.

Entre as medidas previstas estão o pré-posicionamento de equipes em áreas vulneráveis, contratação preventiva de equipamentos e itens humanitários e reforço no monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico.

“Nós não temos certeza absoluta de como será o impacto do fenômeno. Mas, quando falamos de clima, o dever do poder público é muito claro: se preparar para o pior, trabalhando sempre para que o melhor aconteça”, afirmou o governador Jorginho Mello.

O secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza, explicou que a iniciativa complementa ações que já vêm sendo executadas desde 2023.

“O decreto se soma a ações em curso desde 2023, entre elas: limpeza de rios, desassoreamento, recuperação de barragens, fortalecimento da Defesa Civil e apoio aos municípios”, destacou.

Estado cria critérios objetivos para decretar emergência

Uma das principais novidades do decreto é a definição de critérios técnicos obrigatórios para decretação de situação de emergência em até 24 horas após confirmação da Defesa Civil.

Entre os gatilhos previstos estão:

  • Chuva acima de 80 mm em 24 horas ou 150 mm em 72 horas com danos comprovados;
  • Morte, desaparecimento ou desabrigamento simultâneo de 10 ou mais famílias;
  • Isolamento de comunidades por mais de 24 horas;
  • Interrupção de serviços essenciais em áreas com mais de 5 mil habitantes;
  • Deslizamentos que atinjam imóveis ou vias;
  • Alertas laranja ou vermelho acompanhados de danos humanos ou estruturais.

Caso qualquer um desses critérios seja confirmado em relatório da SDC, o Governo do Estado deverá oficializar a situação de emergência em até 24 horas.

Municípios terão obrigações durante vigência do decreto

O decreto também estabelece responsabilidades para os municípios catarinenses durante o período de alerta climático.

As administrações municipais deverão intensificar a limpeza de sistemas de drenagem, realizar vistorias em áreas de risco, revisar planos de contingência e manter atualizado o mapeamento de áreas suscetíveis a deslizamentos e inundações.

Além disso, os municípios deverão encaminhar relatórios à Defesa Civil estadual em até 15 dias após a publicação do decreto e mensalmente enquanto a medida estiver em vigor.

A vigência inicial do decreto será de 180 dias, podendo ser prorrogada caso persistam previsões meteorológicas desfavoráveis.

Defesa Civil coordenará ações estaduais

A Secretaria da Proteção e Defesa Civil ficará responsável pela coordenação das ações previstas no decreto.

Entre as atribuições estão a convocação extraordinária do Comitê Estadual de Proteção e Defesa Civil, mobilização de servidores estaduais e contratação preventiva de equipamentos pesados, abrigos temporários e serviços de comunicação emergencial.

O decreto também autoriza a utilização de recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec) para financiar ações preventivas e operacionais.

Segundo o Governo do Estado, municípios que tiverem situação de emergência ou calamidade homologada terão tramitação prioritária em processos administrativos estaduais.

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