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Senado aprova fim da escala 6×1; mudança terá impacto na Serra Catarinense

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) o fim da escala de trabalho 6×1, que estabelece seis dias de atividade para um de descanso. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada um dos dois turnos. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional e terá reflexos sobre trabalhadores e empresas da Serra Catarinense, especialmente nos setores do comércio, turismo, indústria e prestação de serviços.

A nova regra estabelece como padrão cinco dias de trabalho e dois de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A jornada máxima será reduzida gradualmente de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.

Redução da jornada ocorrerá em duas etapas

A primeira mudança entrará em vigor dois meses após a publicação da emenda constitucional. Nesse momento, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado.

Um ano depois dessa primeira etapa, a jornada chegará ao limite definitivo de 40 horas semanais.

O texto também permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam escalas diferenciadas, respeitando os limites constitucionais e a média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês.

Setores com funcionamento contínuo, como saúde, transporte e segurança, poderão receber regulamentação específica.

Comércio e turismo da Serra precisarão reorganizar escalas

Na região da Amures, a alteração deverá exigir planejamento de empresas e empregadores em municípios como Lages, São Joaquim, Urubici, Bom Jardim da Serra, Otacílio Costa e Correia Pinto.

Em Lages, principal centro econômico da Serra Catarinense, supermercados, farmácias, restaurantes, indústrias e estabelecimentos comerciais poderão precisar reorganizar seus turnos de trabalho.

Já nos municípios com forte presença do turismo, como Urubici, São Joaquim e Bom Jardim da Serra, a mudança terá relevância para hotéis, pousadas, restaurantes e outros serviços que atendem visitantes durante fins de semana, feriados e períodos de maior movimento.

A necessidade de manter estabelecimentos em funcionamento poderá exigir redistribuição de jornadas e, em determinadas situações, novas contratações.

Os efeitos sobre custos e empregos dependerão da estrutura de cada empresa, da produtividade e das condições específicas de cada atividade econômica.

Senadores defendem preservação dos empregos

A proposta recebeu apoio de parlamentares governistas e oposicionistas, embora tenham surgido preocupações com os impactos econômicos da redução da jornada.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) votou favoravelmente, mas destacou a necessidade de preservar a atividade produtiva.

“Para que todos esses direitos valham, é preciso que tenha emprego. É preciso que o país produza, que gere riqueza, que distribua a riqueza entre a sociedade”,

afirmou.

O relator da proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), comemorou a aprovação. O senador Paulo Paim (PT-RS), defensor histórico da redução da jornada, também destacou a importância da mudança para os trabalhadores brasileiros.

O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Durante a discussão, parlamentares defenderam medidas para facilitar a adaptação das pequenas empresas e garantir a manutenção dos postos de trabalho.

Promulgação dará início ao período de adaptação

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a PEC seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

A partir da publicação da emenda, começarão a contar os prazos estabelecidos para a implantação das novas jornadas.

Na Serra Catarinense, a transição será especialmente importante para atividades que dependem do atendimento ao público durante toda a semana. A reorganização das escalas deverá conciliar os novos direitos trabalhistas com a continuidade dos serviços, a produtividade e a sustentabilidade econômica dos empreendimentos.

Para os trabalhadores, a principal mudança será a garantia de um segundo dia de descanso semanal, sem redução dos salários.

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