A prefeita de Lages, Carmen Zanotto, sancionou a Lei nº 4.923, de 23 de julho de 2026, que torna obrigatória a limpeza integral de áreas públicas e privadas utilizadas para a realização de eventos no município. A nova legislação estabelece que a responsabilidade pela coleta, remoção e destinação adequada dos resíduos, além da limpeza do espaço e de seu entorno imediato, será dos organizadores.
A norma, de autoria do vereador Sargento Pacheco, vale para eventos temporários de caráter cultural, esportivo, religioso, recreativo, político e comercial. A limpeza deverá ser realizada logo após o encerramento da atividade, em prazo máximo de 12 horas, salvo quando houver prazo diferente definido pelo órgão municipal competente.
Organizadores devem devolver o espaço nas condições originais
Além da retirada dos resíduos, os responsáveis pelos eventos deverão entregar o local nas mesmas condições em que foi disponibilizado.
Segundo a prefeita Carmen Zanotto, a medida busca preservar os espaços públicos e garantir o bem-estar da população.
“Esta lei foi pensada no bem-estar de todos os cidadãos que utilizam os espaços públicos, pois todos têm o direito de usufruir desses locais da melhor maneira possível. A realização de um evento não pode interferir no cotidiano das pessoas. Vamos atuar de maneira conjunta para permitir a promoção de eventos, mas com a consciência dos organizadores sobre a responsabilidade e o suporte necessários após a sua realização”, afirmou.
Município poderá exigir plano de limpeza
Para conceder autorização ou licença para eventos, a Prefeitura poderá exigir dos organizadores a apresentação de um Plano de Limpeza.
Entre as exigências previstas estão:
- apresentação de plano de limpeza;
- comprovação da contratação de equipe ou empresa especializada, ou utilização de meios próprios para execução do serviço;
- prestação de caução ou garantia, quando considerada necessária.
As exigências serão definidas conforme o porte e o impacto de cada evento, considerando critérios como número de participantes, local de realização e volume estimado de resíduos gerados. A legislação também prevê que essas obrigações poderão ser dispensadas quando não houver risco significativo à limpeza urbana, ao meio ambiente, à saúde pública ou à segurança coletiva.
Nos casos em que houver caução, o valor será devolvido após a confirmação de que a limpeza foi executada adequadamente e não existam danos ou pendências.
Lei prevê multas e outras penalidades
O descumprimento da nova legislação poderá resultar em diferentes sanções, conforme a gravidade da infração.
Entre as penalidades previstas estão:
- advertência;
- multa de 1 a 10 Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML);
- suspensão ou cassação do alvará ou autorização para realização de eventos, em casos graves ou de reincidência;
- impedimento de promover novos eventos no município por até dois anos, quando houver infração grave, dano relevante ou reincidência.
A lei também determina que as penalidades não substituem a obrigação de reparar integralmente eventuais danos causados.
Responsabilidade poderá ser compartilhada
A legislação estabelece que o organizador é o principal responsável pela limpeza e pelos danos decorrentes da realização do evento.
Entretanto, terceiros poderão ser responsabilizados quando houver comprovação de participação, benefício direto ou omissão relevante relacionada à irregularidade. Proprietários ou possuidores dos imóveis e empresas contratadas para prestar serviços ao evento também poderão responder, desde que seja comprovada a relação com os danos ou irregularidades.
Serviço
Lei: nº 4.923, de 23 de julho de 2026
Município: Lages
Principais mudanças:
- Limpeza obrigatória após eventos públicos e privados;
- Prazo máximo de 12 horas para execução da limpeza, salvo exceções;
- Possibilidade de exigência de Plano de Limpeza;
- Multas, suspensão de alvará e impedimento para novos eventos em caso de descumprimento.


