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23, 08, 2026
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Horário eleitoral em SC começa dia 28; veja divisão e quem terá espaço

A propaganda eleitoral gratuita começa na sexta-feira, 28 de agosto, nas emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina. Até 1º de outubro, candidatos aos cargos em disputa nas Eleições 2026 terão espaços definidos conforme a legislação eleitoral e o Plano de Mídia elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

A programação terá dias específicos para cada cargo, rodízio na ordem de apresentação e tempos diferentes entre partidos, federações e coligações. Além disso, nem todas as legendas e candidaturas têm direito ao espaço gratuito: o acesso depende do cumprimento da cláusula de desempenho prevista na Constituição.

Em audiência pública realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral na quinta-feira (20), o TRE-SC definiu a distribuição dos tempos em Santa Catarina, sorteou a ordem inicial das propagandas e as sobras e estabeleceu as emissoras responsáveis pela geração do sinal.

Horário eleitoral terá cargos diferentes conforme o dia

O eleitor catarinense encontrará uma programação alternada durante a semana. Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidas as propagandas dos candidatos e candidatas a senador, deputado estadual e governador.

Às terças, quintas e sábados, o espaço será destinado às campanhas para presidente da República e deputado federal.

Além dos programas exibidos em rede, as campanhas contam com inserções de curta duração distribuídas ao longo da programação normal das emissoras.

Na distribuição do tempo destinado à propaganda, 10% são divididos de forma igualitária entre partidos e federações com direito à participação, enquanto os outros 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados.

Cláusula de desempenho limita acesso à propaganda gratuita

O direito ao horário eleitoral gratuito também está relacionado ao desempenho dos partidos nas eleições anteriores. A Emenda Constitucional 97 estabeleceu critérios que precisam ser cumpridos pelas legendas para acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Pelos critérios aplicáveis, o partido precisa ter eleito pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em ao menos nove unidades da Federação, ou obtido no mínimo 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, também distribuídos em pelo menos nove unidades, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.

Com a aplicação dessa cláusula, partidos que não atingiram os critérios de desempenho não têm acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão. A restrição também alcança, na prática, candidaturas vinculadas a legendas que não cumpriram os requisitos constitucionais, conforme as regras aplicáveis à distribuição do horário eleitoral.

TRE define como será propaganda em Santa Catarina

O Plano de Mídia organiza a operação do horário eleitoral nas emissoras catarinenses. A audiência pública contou com representantes de partidos, federações, coligações e veículos de rádio e televisão.

O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, ressaltou a abrangência do horário eleitoral entre os catarinenses.

“Nenhum outro espaço de comunicação alcança o eleitorado catarinense com a mesma amplitude e a mesma igualdade de condições entre os concorrentes”,

afirmou.

Segundo o presidente, o período deve ser utilizado para que os concorrentes apresentem propostas relacionadas a temas que afetam diretamente Santa Catarina, como saúde, educação, segurança pública e geração de emprego.

“Que esse tempo sirva para apresentar planos, não para consumir desavenças”,

declarou.

O corregedor regional eleitoral de Santa Catarina e vice-presidente do TRE-SC, desembargador Saul Steil, destacou a necessidade de cumprimento das normas eleitorais.

“Faço especial apelo aos senhores, representantes partidários, para que mantenhamos em Santa Catarina o compromisso com a observância estrita às regras que norteiam a legalidade da propaganda eleitoral”,

afirmou.

Disputa pelo Governo tem quatro grupos no primeiro programa

Para governador, quatro federações ou coligações aparecem na ordem inicial estabelecida pelo Plano de Mídia. A primeira veiculação do cargo será em 28 de agosto.

A sequência, com os tempos já considerando as sobras, será:

  1. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) — 24 segundos;
  2. Coligação Fé no Trabalho e Pé na Tábua (Avante/PL/Podemos/PSDB/Cidadania/Republicanos) — 3 minutos e 8 segundos;
  3. Coligação Coragem para Mudar (PDT/PSB/PSOL/Rede/PT/PCdoB/PV) — 2 minutos e 14 segundos;
  4. Coligação Santa Catarina Acima de Tudo (União/PP/MDB/PSD) — 3 minutos e 11 segundos.

Também foram sorteadas duas inserções de 30 segundos referentes às sobras. Os acréscimos ficaram com as coligações Fé no Trabalho e Pé na Tábua e Santa Catarina Acima de Tudo.

Quatro grupos aparecem na disputa ao Senado

Para senador por Santa Catarina, a ordem de exibição no primeiro dia do cargo ficou definida da seguinte maneira:

  1. Coligação Coragem para Mudar (PDT/PSB/PSOL/Rede/PT/PCdoB/PV);
  2. Coligação Santa Catarina Acima de Tudo (União/MDB/PSD);
  3. Coligação Fé no Trabalho e Pé na Tábua (Avante/PL/Podemos/PSDB/Cidadania/Republicanos);
  4. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).

Duas inserções adicionais de 30 segundos foram sorteadas. A Coligação Santa Catarina Acima de Tudo e a Federação Renovação Solidária ficaram com as sobras.

Propaganda para deputado estadual começa no dia 28

A disputa pelas vagas na Assembleia Legislativa de Santa Catarina também terá espaço no primeiro dia do horário eleitoral. A ordem inicial para deputado estadual será:

  1. Federação União Progressista (União/PP);
  2. MDB;
  3. PL;
  4. Avante;
  5. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade);
  6. Republicanos;
  7. Federação PSOL/Rede;
  8. PDT;
  9. Federação PSDB/Cidadania;
  10. Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV);
  11. PSD;
  12. Podemos.

Foram sorteadas seis inserções de 30 segundos referentes às sobras. O tempo adicional foi destinado à Federação União Progressista, Avante, PDT, Federação PSOL/Rede, Federação Renovação Solidária e PL.

Deputado federal terá primeira exibição no sábado

Como o sábado é reservado às propagandas para presidente da República e deputado federal, a primeira veiculação dos candidatos catarinenses à Câmara dos Deputados ocorrerá em 29 de agosto.

A sequência inicial em Santa Catarina será:

  1. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade);
  2. Federação União Progressista (União/PP);
  3. PL;
  4. Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV);
  5. PSB;
  6. Federação PSDB/Cidadania;
  7. Avante;
  8. Republicanos;
  9. MDB;
  10. Federação PSOL/Rede;
  11. PSD;
  12. PDT;
  13. Podemos.

Cinco inserções de 30 segundos correspondentes às sobras foram sorteadas. Federação PSDB/Cidadania, MDB, PSD, PDT e Republicanos tiveram tempo acrescido no Plano de Mídia.

Ordem muda durante o período eleitoral

A posição de cada partido, federação ou coligação não permanecerá a mesma até outubro. A programação utiliza um sistema de rodízio.

O último grupo a aparecer em uma veiculação passa para a primeira posição na exibição seguinte correspondente, mantendo a alternância durante o período da propaganda eleitoral.

Nas inserções exibidas ao longo da programação das emissoras, a distribuição segue a sequência dos cargos adotada na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

Os partidos, federações e coligações devem encaminhar a propaganda em rede às emissoras geradoras. Já as inserções precisam ser enviadas para todas as emissoras de rádio e televisão do estado.

Propaganda gratuita segue regras da legislação eleitoral

A veiculação no rádio e na televisão é disciplinada pela Lei das Eleições, pela legislação partidária, pela Constituição e pelas resoluções da Justiça Eleitoral aplicáveis às Eleições 2026.

A legislação não permite a compra de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Dessa forma, o espaço destinado às candidaturas nesses veículos é organizado conforme os critérios legais do horário eleitoral gratuito.

As normas eleitorais também estabelecem regras para o uso de tecnologias na produção das peças de campanha, incluindo conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial.

Serviço

Quando começa: 28 de agosto de 2026.

Quando termina: 1º de outubro de 2026.

Segundas, quartas e sextas: senador, deputado estadual e governador.

Terças, quintas e sábados: presidente da República e deputado federal.

Divisão do tempo: 10% de forma igualitária entre os participantes com direito ao horário e 90% conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Onde assistir e ouvir: emissoras de televisão e rádio.

Em Santa Catarina: o Plano de Mídia foi definido pelo TRE-SC.

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