A propaganda eleitoral gratuita começa na sexta-feira, 28 de agosto, nas emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina. Até 1º de outubro, candidatos aos cargos em disputa nas Eleições 2026 terão espaços definidos conforme a legislação eleitoral e o Plano de Mídia elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
A programação terá dias específicos para cada cargo, rodízio na ordem de apresentação e tempos diferentes entre partidos, federações e coligações. Além disso, nem todas as legendas e candidaturas têm direito ao espaço gratuito: o acesso depende do cumprimento da cláusula de desempenho prevista na Constituição.
Em audiência pública realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral na quinta-feira (20), o TRE-SC definiu a distribuição dos tempos em Santa Catarina, sorteou a ordem inicial das propagandas e as sobras e estabeleceu as emissoras responsáveis pela geração do sinal.
Horário eleitoral terá cargos diferentes conforme o dia
O eleitor catarinense encontrará uma programação alternada durante a semana. Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidas as propagandas dos candidatos e candidatas a senador, deputado estadual e governador.
Às terças, quintas e sábados, o espaço será destinado às campanhas para presidente da República e deputado federal.
Além dos programas exibidos em rede, as campanhas contam com inserções de curta duração distribuídas ao longo da programação normal das emissoras.
Na distribuição do tempo destinado à propaganda, 10% são divididos de forma igualitária entre partidos e federações com direito à participação, enquanto os outros 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Cláusula de desempenho limita acesso à propaganda gratuita
O direito ao horário eleitoral gratuito também está relacionado ao desempenho dos partidos nas eleições anteriores. A Emenda Constitucional 97 estabeleceu critérios que precisam ser cumpridos pelas legendas para acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Pelos critérios aplicáveis, o partido precisa ter eleito pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em ao menos nove unidades da Federação, ou obtido no mínimo 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, também distribuídos em pelo menos nove unidades, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.
Com a aplicação dessa cláusula, partidos que não atingiram os critérios de desempenho não têm acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão. A restrição também alcança, na prática, candidaturas vinculadas a legendas que não cumpriram os requisitos constitucionais, conforme as regras aplicáveis à distribuição do horário eleitoral.
TRE define como será propaganda em Santa Catarina
O Plano de Mídia organiza a operação do horário eleitoral nas emissoras catarinenses. A audiência pública contou com representantes de partidos, federações, coligações e veículos de rádio e televisão.
O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, ressaltou a abrangência do horário eleitoral entre os catarinenses.
“Nenhum outro espaço de comunicação alcança o eleitorado catarinense com a mesma amplitude e a mesma igualdade de condições entre os concorrentes”,
afirmou.
Segundo o presidente, o período deve ser utilizado para que os concorrentes apresentem propostas relacionadas a temas que afetam diretamente Santa Catarina, como saúde, educação, segurança pública e geração de emprego.
“Que esse tempo sirva para apresentar planos, não para consumir desavenças”,
declarou.
O corregedor regional eleitoral de Santa Catarina e vice-presidente do TRE-SC, desembargador Saul Steil, destacou a necessidade de cumprimento das normas eleitorais.
“Faço especial apelo aos senhores, representantes partidários, para que mantenhamos em Santa Catarina o compromisso com a observância estrita às regras que norteiam a legalidade da propaganda eleitoral”,
afirmou.
Disputa pelo Governo tem quatro grupos no primeiro programa
Para governador, quatro federações ou coligações aparecem na ordem inicial estabelecida pelo Plano de Mídia. A primeira veiculação do cargo será em 28 de agosto.
A sequência, com os tempos já considerando as sobras, será:
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) — 24 segundos;
- Coligação Fé no Trabalho e Pé na Tábua (Avante/PL/Podemos/PSDB/Cidadania/Republicanos) — 3 minutos e 8 segundos;
- Coligação Coragem para Mudar (PDT/PSB/PSOL/Rede/PT/PCdoB/PV) — 2 minutos e 14 segundos;
- Coligação Santa Catarina Acima de Tudo (União/PP/MDB/PSD) — 3 minutos e 11 segundos.
Também foram sorteadas duas inserções de 30 segundos referentes às sobras. Os acréscimos ficaram com as coligações Fé no Trabalho e Pé na Tábua e Santa Catarina Acima de Tudo.
Quatro grupos aparecem na disputa ao Senado
Para senador por Santa Catarina, a ordem de exibição no primeiro dia do cargo ficou definida da seguinte maneira:
- Coligação Coragem para Mudar (PDT/PSB/PSOL/Rede/PT/PCdoB/PV);
- Coligação Santa Catarina Acima de Tudo (União/MDB/PSD);
- Coligação Fé no Trabalho e Pé na Tábua (Avante/PL/Podemos/PSDB/Cidadania/Republicanos);
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).
Duas inserções adicionais de 30 segundos foram sorteadas. A Coligação Santa Catarina Acima de Tudo e a Federação Renovação Solidária ficaram com as sobras.
Propaganda para deputado estadual começa no dia 28
A disputa pelas vagas na Assembleia Legislativa de Santa Catarina também terá espaço no primeiro dia do horário eleitoral. A ordem inicial para deputado estadual será:
- Federação União Progressista (União/PP);
- MDB;
- PL;
- Avante;
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade);
- Republicanos;
- Federação PSOL/Rede;
- PDT;
- Federação PSDB/Cidadania;
- Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV);
- PSD;
- Podemos.
Foram sorteadas seis inserções de 30 segundos referentes às sobras. O tempo adicional foi destinado à Federação União Progressista, Avante, PDT, Federação PSOL/Rede, Federação Renovação Solidária e PL.
Deputado federal terá primeira exibição no sábado
Como o sábado é reservado às propagandas para presidente da República e deputado federal, a primeira veiculação dos candidatos catarinenses à Câmara dos Deputados ocorrerá em 29 de agosto.
A sequência inicial em Santa Catarina será:
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade);
- Federação União Progressista (União/PP);
- PL;
- Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV);
- PSB;
- Federação PSDB/Cidadania;
- Avante;
- Republicanos;
- MDB;
- Federação PSOL/Rede;
- PSD;
- PDT;
- Podemos.
Cinco inserções de 30 segundos correspondentes às sobras foram sorteadas. Federação PSDB/Cidadania, MDB, PSD, PDT e Republicanos tiveram tempo acrescido no Plano de Mídia.
Ordem muda durante o período eleitoral
A posição de cada partido, federação ou coligação não permanecerá a mesma até outubro. A programação utiliza um sistema de rodízio.
O último grupo a aparecer em uma veiculação passa para a primeira posição na exibição seguinte correspondente, mantendo a alternância durante o período da propaganda eleitoral.
Nas inserções exibidas ao longo da programação das emissoras, a distribuição segue a sequência dos cargos adotada na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
Os partidos, federações e coligações devem encaminhar a propaganda em rede às emissoras geradoras. Já as inserções precisam ser enviadas para todas as emissoras de rádio e televisão do estado.
Propaganda gratuita segue regras da legislação eleitoral
A veiculação no rádio e na televisão é disciplinada pela Lei das Eleições, pela legislação partidária, pela Constituição e pelas resoluções da Justiça Eleitoral aplicáveis às Eleições 2026.
A legislação não permite a compra de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Dessa forma, o espaço destinado às candidaturas nesses veículos é organizado conforme os critérios legais do horário eleitoral gratuito.
As normas eleitorais também estabelecem regras para o uso de tecnologias na produção das peças de campanha, incluindo conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial.
Serviço
Quando começa: 28 de agosto de 2026.
Quando termina: 1º de outubro de 2026.
Segundas, quartas e sextas: senador, deputado estadual e governador.
Terças, quintas e sábados: presidente da República e deputado federal.
Divisão do tempo: 10% de forma igualitária entre os participantes com direito ao horário e 90% conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.
Onde assistir e ouvir: emissoras de televisão e rádio.
Em Santa Catarina: o Plano de Mídia foi definido pelo TRE-SC.


