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09, 09, 2026
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Reforma Tributária leva Anita Garibaldi a reforçar fiscalização e orientar contribuintes

Município prepara empresas e contadores para transição do ISS ao IBS e regulamenta novos procedimentos de fiscalização tributária

A Prefeitura de Anita Garibaldi iniciou uma série de ações para preparar contribuintes, empresas e profissionais da contabilidade para os impactos da Reforma Tributária na arrecadação municipal. A Secretaria de Finanças também está divulgando novos instrumentos de fiscalização regulamentados em 2026.

Uma das principais preocupações do município está relacionada ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Com a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a arrecadação municipal durante o período de mudança terá importância para a composição das futuras receitas.

Por isso, a Secretaria de Finanças orienta prestadores de serviços sobre a correta emissão de documentos fiscais, declaração das operações e recolhimento dos tributos.

Reforma Tributária prevê transição até 2033

A Reforma Tributária foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e posteriormente regulamentada por legislação complementar federal.

O novo sistema prevê a substituição gradual do ISS, atualmente municipal, e do ICMS, estadual, pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A transição ocorre entre 2026 e 2033.

Nesse processo, critérios relacionados à arrecadação dos entes públicos serão considerados na distribuição das receitas durante o período definido pela legislação.

Para Anita Garibaldi, a administração municipal considera estratégica a correta apuração do ISS nos próximos anos.

A Secretaria de Finanças também chama atenção para empresas que trabalham simultaneamente com prestação de serviços e comercialização de mercadorias. Nesses casos, é necessário identificar corretamente as operações sujeitas ao ISS e aquelas relacionadas ao ICMS.

Município regulamenta novos instrumentos de fiscalização

Além das orientações sobre a Reforma Tributária, Anita Garibaldi regulamentou novos procedimentos para a Administração Tributária.

O Decreto Municipal nº 3.904, de 31 de março de 2026, trata da requisição de informações a instituições financeiras nos termos do artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 105/2001.

Já a Instrução Normativa nº 001, de 17 de agosto de 2026, regulamentou a chamada Ação Fiscal Auxiliar.

Segundo a Secretaria de Finanças, esse procedimento possui caráter preparatório, orientativo e de verificação antes da abertura de um procedimento fiscal mais formal.

Contribuinte poderá ser chamado a esclarecer inconsistências

Na Ação Fiscal Auxiliar, o auditor fiscal municipal poderá analisar previamente dados, documentos e declarações disponíveis.

Caso sejam identificadas inconsistências, o contribuinte poderá ser notificado para prestar esclarecimentos ou realizar a regularização espontânea, quando a situação permitir.

Se as inconsistências persistirem ou forem identificados indícios considerados mais graves, o caso poderá ser convertido em procedimento fiscal específico.

Segundo o município, somente quando houver necessidade e mediante despacho fundamentado do secretário municipal de Finanças poderá ocorrer eventual requisição de informações financeiras a instituições bancárias, observadas as regras estabelecidas no Decreto nº 3.904/2026.

A Prefeitura afirma que os procedimentos devem respeitar princípios como legalidade, proporcionalidade, motivação e sigilo fiscal, além do contraditório e da ampla defesa.

Contadores e empresas recebem orientações

Como parte das ações, a Secretaria de Finanças enviou um ofício circular aos contadores e escritórios de contabilidade que trabalham com contribuintes de Anita Garibaldi.

O documento reforça orientações sobre emissão de documentos fiscais e cumprimento das obrigações tributárias.

Também foram preparados materiais destinados às empresas e aos consumidores sobre a emissão e a exigência da nota fiscal de serviços.

A administração municipal afirma que a iniciativa busca preparar o município para as mudanças tributárias e manter diálogo com empresas, profissionais da contabilidade e população.

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